- 1 -As caldeiras devem ter dimensões compatíveis com o saudável e pleno crescimento das espécies arbóreas ali plantadas, pelo que, a área permeável devem apresentar uma dimensão mínima de 2 m², no caso de árvores de pequeno porte, de 3 m² para árvores de médio porte e de 4 m² para árvores de grande porte.
- 2 -Quando localizadas em zona de estacionamento, as caldeiras devem ter guias elevados, de modo a serem evitados os choques dos automóveis nas árvores.
- 3 -A pavimentação das áreas envolventes às caldeiras das árvores deve garantir o menor índice de impermeabilização possível.
Artigo 38.º — Caldeiras
Vigente desde: 27/01/2026