- 1 -Compete à entidade gestora - Município de Gavião, e às demais entidades como Juntas e Uniões de Freguesias, bem como, entidades nas quais estejam cedidos ou cuja competência se encontre transferida ou delegada para a gestão de determinados espaços, criar e manter o património arbóreo urbano seguro e útil para os seus utilizadores, nos espaços sob domínio público e privado do Município.
- 2 -As árvores devem ser alvo de inspeções periódicas, para deteção de problemas estruturais que afetem a sua funcionalidade, longevidade e que, eventualmente, coloquem em causa a segurança de pessoas, animais ou bens.
- 3 -Nenhuma árvore está isenta de risco de fratura, mesmo exemplares sem quaisquer defeitos estruturais ao nível da copa ou do sistema radicular, pois podem quebrar ou cair, face a fenómenos climáticos extremos, pelo que é aceite que o perigo associado à presença de árvores em espaço urbano deve ser reconhecido e identificado, com base nos defeitos estruturais observados ao nível da estrutura da copa, do tronco e das raízes e nas características do espaço envolvente.
- 4 -A avaliação do risco individual deve ser realizada com base em metodologias multiparâmetros reconhecidas internacionalmente que permitam determinar uma escala de severidade de risco para cada exemplar.
- 5 -A regular monitorização do arvoredo deverá ter em conta os parâmetros definidos no anexo IV.
Artigo 42.º — Avaliação do risco de rutura de árvores
Vigente desde: 27/01/2026