- 1 -O Município de Gavião só deve proceder ao abate urgente de espécies arbóreas em domínio público ou domínio privado do Município quando haja perigo potencial e comprovado pelo nível de risco determinado, e através da análise biomecânica com recurso a equipamentos específicos e/ou de fitossanidade avaliado por técnicos do Município com formação ou de empresa habilitada para o efeito, de o arvoredo existente provocar danos na sua envolvente, designadamente em pessoas, vegetação, estruturas construídas e outros bens, ou sempre que tal se justifique atendendo às condicionantes de implantação, ou escolha de espécie.
- 2 -Para evitar a descaracterização dos locais, os abates de exemplares arbóreos, em zonas classificadas ou emblemáticas do Município, bem como, em aglomerados urbanos consolidados deverão ser sempre precedidos de plantações de novas árvores, preferencialmente recorrendo a árvores nativas do concelho, num raio não superior a 10 km, desde que não existam condicionantes relativas a infraestruturas, à dimensão útil do espaço público, e que o afastamento a outros exemplares o permita.
- 3 -Qualquer remoção de uma árvore deve ser fundamentada e documentada com fotografias do exemplar.
- 4 -Sempre que se constatem situações passíveis de originar o abate de uma árvore, deverá efetuar-se uma análise de gestão a adotar baseada nas indicações do Anexo VI.
- 5 -A remoção de árvores de grande dimensão deve efetuar-se de forma gradual, começando por uma desramação e corte do tronco em toros. Em situações com mais condicionantes deve ser contemplada a desmontagem da árvore, descendo as várias partes da árvore com o auxílio de cordas. As árvores jovens, de pequeno porte, cujo sistema radicular não esteja muito profundo nem difundido no solo podem ser arrancadas mecanicamente. No momento do abate dos exemplares, a área circundante deve ser interdita e os operadores deverão utilizar o equipamento de segurança necessário. O fuste deve ser cortado a 70 cm do solo, de forma facilitar a sua remoção.
Artigo 43.º — Abate de árvores
Vigente desde: 27/01/2026