Sem prejuízo das demais definições referidas na lei e em sede específica no articulado do presente regulamento, considera-se para efeitos do mesmo:
- a)«Abate», o corte ou derrube de uma árvore;
- b)«Alameda», passeio ou via de circulação flanqueada por duas ou mais filas de árvores;
- c)«Alinhamento», passeio ou via de circulação, flanqueada por uma fila de quatro ou mais árvores;
- d)«Arranque», remoção completa de uma árvore;
- e)«Arboreto», coleção de árvores, mantidas e ordenadas cientificamente, em geral documentadas e identificadas, que tem por objetivos a investigação científica, a educação e a recreação;
- f)«Arborista», o técnico devidamente credenciado para a execução de operações de gestão do arvoredo;
- g)«Arborização», ação de instalar árvores de espécies florestais, por sementeira ou plantação, em terras que não tenham sido ocupadas por floresta anteriormente;
- h)«Arbusto», planta lenhosa de médio a pequeno porte, sem um tronco principal, com tendência para a ramificação desde a base;
- i)«Área de expansão radicular mínima», a área útil da árvore, que equivale à projeção dos limites da copa sobre o solo, podendo, em condições de terreno favorável, corresponder a uma superfície calculada em duas vezes a dimensão da copa, ou, para as árvores «colunares e fastigiadas», numa superfície com diâmetro de 2/3 a altura da árvore, sendo esta área diferente da área de expansão radicular;
- j)«Árvore», a planta lenhosa perene com tendência para a formação de um caule principal distinto (tronco) limpo de ramos na parte inferior que, quando ramificado, deve sê-lo nitidamente acima do solo;
- k)«Arvoredo urbano», árvores, em grupo ou isoladas, existentes no interior de perímetro urbano;
- l)«Arvoredo de interesse público», os povoamentos florestais, bosques ou bosquetes, arboretos, alamedas e jardins de interesse botânico, histórico, paisagístico ou artístico, bem como os exemplares isolados de espécies vegetais que pela sua representatividade, raridade, porte, idade, historial, significado cultural ou enquadramento paisagístico, possam ser considerados de relevante interesse público e se recomende a sua cuidadosa conservação, estando sujeitos a regime especial de proteção;
- m)«Bosquete», terreno com área inferior a 5000 metros quadrados, com a presença de pelo menos seis árvores de altura superior a cinco metros e grau de coberto, definido pela razão entre a área da projeção horizontal das copas das árvores e a área total da superfície de terreno, maior ou igual a 10 %, ou árvores capazes de atingir esses limiares in situ;
- n)«Braça», ramo estrutural secundário, inserido numa pernada de uma árvore;
- o)«Caducifólia», tipo de planta cuja folha cai espontaneamente todos os anos, geralmente na época mais desfavorável (Inverno);
- p)«Caldeira», espaço de terreno, bem delimitado, para a instalação de árvores, sobretudo em arruamento;
- q)«Cepo», parte do tronco com raízes, resultante do abate da árvore;
- r)«Colo», corresponde à zona de transição entre o sistema radicular e a estrutura aérea das plantas (sistema caulinar);
- s)«Compasso de plantação», distância (regular) entre as árvores no mesmo alinhamento e entre linhas quando exista mais de uma linha de plantação;
- t)«Condições edafoclimáticas», características do meio relativas ao solo e ao clima, que incluem, nomeadamente, o tipo de solo, o relevo, a temperatura, a precipitação, o vento, a humidade do ar e a radiação solar;
- u)«Copa», parte da árvore que inclui os ramos que se desenvolvem a partir da zona do tronco onde se inserem as primeiras pernadas;
- v)«DAP» - «Diâmetro do tronco à Altura do Peito» - medição do diâmetro do tronco das árvores efetuada a 1,30 metros da superfície do solo;
- w)«Doença», conjunto de alterações (sintomas) observadas numa planta em resposta à ação de organismos patogénicos ou de fatores abióticos;
- x)«Domínio público municipal», os espaços, equipamentos de utilização coletiva, infraestruturas e demais bens que nele se integram por determinação da Constituição ou de lei, e que se encontram sujeitos a um regime jurídico especial tendente à salvaguarda e realização de interesses públicos;
- y)«Domínio privado do Município», os espaços, equipamentos, infraestruturas e demais bens de que o Município é titular e que não integram o domínio público municipal, nos termos do disposto na alínea anterior;
- z)«Esgaçamento», rotura de ramo ou pernada por desligamento dos tecidos;
- aa)«Espaços verdes», terrenos em ambiente urbano, normalmente pouco impermeabilizados, onde os elementos vegetais são dominantes. São exemplos de espaços verdes, os parques, os jardins, as praças e logradouros ajardinados, as alamedas;
- bb)«Flecha», parte terminal do eixo principal (tronco), sobretudo na idade jovem, destacando a sua predominância na copa da árvore;
- cc)«Fitossanidade», estado de saúde das espécies vegetais;
- dd)«Lenho», madeira na linguagem corrente;
- ee)«Mata», grande quantidade de árvores, preferencialmente da mesma espécie;
- ff)«Mulch», materiais orgânicos ou inorgânicos, aplicados para cobertura do solo, com a finalidade de manter a humidade e a água, impedir o desenvolvimento de plantas adventícias e contribuir para regularizar a temperatura;
- gg)«Mobiliário urbano», todo o equipamento que se situa no espaço público e no mesmo desempenha algum tipo de funcionalidade, nomeadamente, bancos, bebedouros, papeleiras, equipamento infantil; bem como, mobiliário ou equipamento que permita ao munícipe a prática do exercício físico;
- hh)«Monda», operação de limpeza e/ou manutenção de espaços verdes que consiste em retirar manual ou quimicamente as infestantes;
- ii)«Norma de Granada», o método de valoração de árvores e arbustos ornamentais, redigido pela Asociación Española de Parques y Jardines Públicos, que tem em conta diversos fatores que atribuem valor aos elementos vegetais, para além do valor da madeira, tais como valores paisagísticos, ambientais, sociais e culturais;
- jj)«PAP» - Perímetro à Altura do Peito - medição efetuada do perímetro do tronco das árvores a 1,30 metros da superfície do solo;
- kk)«Parques», extensões amplas de terreno arborizado e/ou com jardins, frequentado pela população em geral para fins recreativos (prática de desporto, piqueniques, e outras formas de lazer);
- ll)«Património arbóreo», arvoredo constituído por: árvores ou arbustos conduzidos em porte arbóreo - genericamente designados como árvores - existentes em espaços verdes, arruamentos, praças e logradouros públicos ou terrenos municipais; árvores ou conjuntos arbóreos com regime especial de proteção, situados em terrenos públicos ou privados no concelho de Gavião;
- mm)«Pernada», ramo estrutural ou primário, inserido no tronco e que fornece sustentação à copa;
- nn)«Perenifólia», árvore que mantém as suas folhas todo o ano.
- oo)«Plantas adventícias», plantas recentemente introduzidas e que não se justificam no local;
- pp)«Poda», os cortes feitos seletivamente na árvore, tais como atarraques sobre gomos, atarraques sobre ramos laterais e desramações, com objetivos técnicos específicos previamente definidos;
- qq)«Praga», organismo nocivo para as plantas;
- rr)«Repouso vegetativo», o período de redução sazonal drástica da atividade das plantas, que, nas espécies adaptadas ao clima nacional, ocorre geralmente no inverno, quando as árvores de folha caduca perdem toda a folhagem e as espécies de folha persistente têm menor atividade, sem prejuízo da avaliação feita pelos técnicos competentes;
- ss)«Revestimento de caldeiras», cobertura das caldeiras com material orgânico (designadamente, folhas secas ou cascas de madeira) ou inorgânico permeável (designadamente, cascalho solto, pedras de rios, pedras decorativas ou vidro reciclado);
- tt)«Rolagem», o termo popular que designa uma redução drástica da árvore, normalmente realizada em árvores adultas anteriormente conduzidas em porte natural, através do corte de ramos de grande calibre, deixando-a reduzida ao tronco e pernadas estruturais, sendo equivalente a talhadia alta ou talhadia de cabeça;
- uu)«Sistema radicular», conjunto de órgãos subterrâneos responsáveis pela fixação da planta ao solo e pela realização da absorção de água e minerais; projeta-se à superfície do solo na extensão corresponde à área de projeção da copa das árvores;
- vv)«Substituição», a plantação de uma árvore no lugar de outra;
- ww)«Talhadia alta», «talhadia de cabeça», os termos que designam supressão da copa da árvore, normalmente realizada em árvores adultas anteriormente conduzidas em porte natural, através do corte de ramos de grande calibre, deixando-a reduzida ao tronco e pernadas estruturais, como pernadas e braças;
- xx)«Torrão», terra que envolve as raízes de uma árvore a transplantar;
- yy)«Transplante», a transferência de uma árvore de um lugar para outro;
- zz)«Tutor», peça implantada na caldeira para conter a oscilação da árvore após a plantação, evitando a sua quebra pela ação do vento;
- aaa)«Tutoragem», operação que consiste em amarrar a árvore ao tutor
- bbb)«Vinha do enforcado», sistema agroflorestal ancestral e em declínio que se caracteriza pela produção de uvas em altura, nos limites das parcelas agrícolas, utilizando árvores com capacidade de suportar ações periódicas anuais ou bianuais de podas (designadas de «uveiras» ou «bardos»), e que permitem o crescimento das vinhas num eixo vertical de, no mínimo, 4 metros de altura.