- 1 -Sem prejuízo da responsabilidade crimina, contraordenacional ou disciplinar que ao caso couber, a prestação de falsas declarações no âmbito do procedimento de atribuição de benefícios que resulte ou possa resultar a atribuição benefícios indevidos, para além de outras consequências legalmente previstas, determina a inibição no acesso ao direito a qualquer benefício, durante o período de 24 meses.
- 2 -A inibição prevista no número anterior é aplicada por decisão da Junta de Freguesia aplicando-se ao procedimento o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 14.º — Falsas declarações
Vigente desde: 28/11/2019