- 1 -Para comprovação das declarações de rendimentos e de património do requerente e do seu agregado familiar, a Junta de Freguesia pode solicitar a entrega de declaração de autorização concedida de forma livre, específica e inequívoca para acesso a informação detida por terceiros, designadamente informação fiscal e bancária.
- 2 -A falta de entrega das declarações a que se refere o número anterior do prazo concedido para o efeito constitui causa de suspensão do procedimento de atribuição ou do pagamento em curso, com perda do direito aos benefícios até à entrega das declarações exigidas.
Artigo 13.º — Autorização para acesso a informação (Declarações bancárias e fiscais)
Vigente desde: 28/11/2019