- 1 -Considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar, num ano letivo, quando reúne todos os requisitos que lhe permitam a matrícula e a frequência no ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino que frequenta.
- 2 -Os estudantes que não obtenham aproveitamento escolar serão excluídos, exceto por motivo de doença prolongada, desde que devidamente comprovada e participada, aquando da candidatura, apresentada na Secretaria da Junta de Freguesia.
- 3 -A exceção referida no número anterior será apreciada caso a caso, cabendo à Junta de Freguesia decidir a manutenção ou não da candidatura.
Artigo 3.º — Conceito de aproveitamento escolar
Vigente desde: 28/11/2019