- 1 -O benefício previsto no presente capítulo pode ser concedido a todos os cidadãos residentes na área da Freguesia de São João Baptista - Concelho de Campo Maior que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Residência no concelho há, pelo menos, 2 anos;
- b)Inscrição em ciclos de estudo conducentes à obtenção de licenciatura ou de mestrado, de acordo com o processo de Bolonha, em instituições de ensino superior portuguesas;
- c)Terem aproveitamento escolar ano anterior ao da concessão da bolsa de estudo a que candidatam, excetuando-se desta condição os alunos que pela primeira vez se inscrevam no ensino superior ou por motivo de doença prolongada;
- d)Não serem detentores de curso superior;
- e)Terem menos de 25 anos aquando da primeira matrícula do curso;
- f)O rendimento mensal líquido per capita do agregado familiar do candidato ser igual ou inferior à Indexante dos Apoios Sociais, em vigor data da entrega da candidatura.
- 2 -Constituem fundamentos para a não atribuição do benefício os seguintes:
- a)Não preenchimento cumulativo das condições referidas no número anterior;
- b)Entrega de candidatura fora de prazo;
- c)Falta de apresentação de algum documento exigido para a instrução da candidatura;
- d)Atribuição de bolsa de estudo pela Junta de Freguesia de São João Baptista por um período equivalente à duração do curso.
Artigo 4.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 28/11/2019