- 1 -Na gestão do Complexo Desportivo procurar-se-á atender às solicitações de todos os interessados, no sentido de rentabilizar a sua utilização, sendo que esta utilização obedecerá à seguinte prioridade ordinária:
- a)Atividades de treino e de formação desportiva de clubes e de associações desportivas do Concelho da Figueira da Foz, inseridas no contexto de preparação de provas oficiais integradas em calendários competitivos;
- b)Educação Física e Desporto Escolar, até às 16h em dias de semana;
- c)Outras atividades de treino promovidas por clubes e associações desportivas do concelho da Figueira da Foz, não inseridas no contexto de preparação de provas oficiais integradas em calendários competitivos;
- d)Atividades de treino e de formação desportiva promovidas por clubes e associações desportivas não sediados no Concelho da Figueira da Foz;
- e)Atividades desportivas desenvolvidas por grupos de particulares/empresas.
- 2 -Durante o mês de julho realizar-se-á uma reunião com os interessados na utilização regular do Complexo Municipal, com vista a uma distribuição proporcional e equitativa dos horários de utilização, e na qual as partes devem ponderar, designadamente, as prioridades referidas no número anterior e o disposto no artigo 11.º, o número de atletas e de equipas em cada escalão, os torneios em que estarão envolvidos, a ausência de instalações próprias ou alocadas e a necessidade de garantir a continuidade do processo de formação desportiva dos atletas envolvidos.
- 3 -A falta de comparência dos interessados não determina o adiamento da reunião, mas preclude o direito de lhes serem reconhecidas as prioridades/preferências regulamentares.
- 4 -Da reunião lavrar-se-á uma ata, assinada por todos, da qual devem constar os pontos discutidos incluindo aqueles sobre os quais não foi possível chegar a acordo.
- 5 -O Presidente da Câmara ou o Vereador com o Pelouro do Desporto decidirão na parte em que os interessados não cheguem a acordo, considerando os critérios previstos no n.º 2.
- 6 -Os pedidos de cedência regular preferem aos pedidos de cedência pontual, sendo estes apreciados e decididos de acordo com o respetivo registo de ordem de entrada nos serviços competentes.
- 7 -A aplicação dos critérios não pode, em caso algum, traduzir-se num uso exclusivo ou quase exclusivo do Complexo Municipal.
Artigo 10.º — Prioridades a verificar na cedência
Vigente desde: 23/10/2020