- 1 -Os pedidos de cedência das instalações devem ser dirigidos, por escrito, ao Município da Figueira da Foz, do seguinte modo:
- a)Com carácter regular: deverão ser feitos por e-mail até ao final do mês de junho de cada ano, salvo situações devidamente justificadas;
- b)Com carácter pontual: deverão ser feitos com um prazo mínimo de cinco dias úteis de antecedência, por email dirigido aos serviços competentes.
- 2 -Em situações devidamente justificadas, o técnico responsável poderá exigir seguro de responsabilidade civil, que cubra a indemnização por danos causados no Complexo Desportivo.
- 3 -As instalações cedidas à entidade requerente não podem, por qualquer forma, ser transmitidas a outrem sem autorização, dada por escrito, pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com o Pelouro do Desporto.
Artigo 9.º — Pedido de cedência das instalações do Complexo Desportivo
Vigente desde: 23/10/2020