- 1 -A título excecional, pode o Município da Figueira da Foz, através do seu Presidente ou Vereador do Pelouro do Desporto, determinar a suspensão das atividades previstas para o recinto desportivo, designadamente para realização de eventos, em situações de avarias, trabalhos de limpeza, manutenção ou motivos de força maior, ainda que com prejuízo dos utentes.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, os utentes serão compensados no tempo de utilização ou reembolsados com o valor correspondente.
- 3 -Além dos demais casos expressamente previstos no Regulamento, a autorização para utilização do Complexo Desportivo pode, a todo o tempo, ser alterada ou revogada quando deixem de subsistir um ou mais pressupostos com base nos quais foi proferida a decisão.
Artigo 12.º — Suspensão de cedência, alteração e revogação da autorização de utilização
Vigente desde: 23/10/2020