- 1 -No caso das atividades regulares, a desistência de utilização do Complexo Desportivo deverá ser comunicada por escrito ao Presidente ou ao Vereador com o Pelouro do Desporto nos cinco dias úteis anteriores, sob pena de serem excluídos de cedências posteriores.
- 2 -Em caso de desistência ou não utilização das instalações por facto não imputável ao Município, não haverá lugar ao reembolso das taxas liquidadas.
Artigo 13.º — Desistência
Vigente desde: 23/10/2020