- 1 -O acesso ao Complexo Desportivo obedece às normas constantes no presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- 2 -O acesso ao Complexo Desportivo só será permitido a quem apresentar o comprovativo de pagamento das taxas referentes aos serviços pretendidos.
- 3 -O acesso ao Complexo Desportivo será impedido a quem não se comporte de modo adequado, provoque distúrbios ou pratique atos de violência.
- 4 -O acesso à área reservada à prática desportiva dos campos sintéticos e relvado, só é permitido aos utentes que se encontrem devidamente equipados, sendo obrigatória a utilização de chuteiras e ténis com pitons de borracha devidamente limpos.
- 5 -A utilização dos balneários antes e após a realização de treinos e jogos não poderá exceder os 20 minutos.
- 6 -Após a utilização do Complexo deve proceder-se à sua inspeção pelo encarregado das instalações e pelo responsável de grupo, assinalando-se qualquer anomalia ou dano causado pelos utentes na respetiva ficha, que será assinada por ambos os responsáveis.
Artigo 15.º — Acesso ao complexo desportivo
Vigente desde: 23/10/2020