Além das interdições previstas em lei geral, no interior das instalações é expressamente proibido:
- a)A entrada de animais, exceto cães guia;
- b)A entrada de veículos motorizados, exceto veículos municipais em serviço ou devidamente autorizados;
- c)Fazer fogueiras ou fumar dentro do recinto;
- d)Consumir pastilhas elásticas e bebidas alcoólicas ou qualquer outro alimento;
- e)Lançar no chão pontas de cigarro, papéis, plásticos, latas, garrafas e qualquer objeto suscetível de poluir ou danificar o recinto e os relvados;
- f)Transportar garrafas de vidro, latas e outros objetos contundentes para o interior do recinto desportivo;
- g)Pisar ou deitar no relvado, exceto nas zonas onde tal seja autorizado;
- h)Transportar para o seu interior objetos que possam danificar o recinto;
- i)Utilizar buzinas alimentadas por bateria, corrente elétrica ou outras formas de energia, bem como quaisquer instrumentos produtores de ruídos instalados de forma fixa, com exceção da instalação sonora do Estádio, bem como a introdução e utilização de utensílios estridentes;
- j)A prática de atos que incitem à violência, ao racismo e à xenofobia;
- k)A entrada, não autorizada, de qualquer pessoa na área de treinos, competição, balneários ou outra de acesso reservado;
- l)Introduzir ou utilizar substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos ou objetos que produzam efeitos similares;
- m)Adotar quaisquer práticas, comportamentos ou atitudes que atentem contra a dignidade de terceiros e/ou que coloquem em causa a segurança e saúde dos demais utilizadores, agentes desportivos e espectadores.