- 1 -São deveres especiais dos utilizadores, o respeito mútuo, a sã camaradagem, o desportivismo e a boa educação.
- 2 -O Município da Figueira da Foz reserva-se o direito de não autorizar a entrada ou a permanência no recinto desportivo de qualquer utente que desrespeite as normas inerentes à utilização ou que, de qualquer outro modo, perturbe o normal funcionamento do mesmo ou dos respetivos serviços.
- 3 -Em caso de desrespeito grave das normas de conduta previstas no presente Regulamento, qualquer pessoa que se encontre, a qualquer título no interior das instalações, poderá ser convidada a abandonar o Complexo Municipal.
- 4 -No caso previsto no número anterior poderá o Município da Figueira da Foz fixar um período de interdição dentro do qual será proibido ao autor da infração o acesso a esta instalação desportiva, sem prejuízo das sanções previstas na lei geral.
Artigo 17.º — Conduta e ética desportiva
Vigente desde: 23/10/2020