- 1 -Pela utilização regular ou pontual do Complexo Desportivo são devidas taxas, previstas no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município.
- 2 -O pagamento das taxas pela utilização regular deverá ser efetuado até ao dia 10 do mês a que diz respeito, não sendo permitida a utilização das instalações após esta data. Os pagamentos em atraso serão acrescidos de juros moratórios nos termos do referido Regulamento.
- 3 -O disposto no número anterior não preclude a aplicação do n.º 3 do artigo 12.º do presente Regulamento.
- 4 -O pagamento das taxas cobradas pelas utilizações pontuais, deverá ser efetuado da seguinte forma:
- a)Presencialmente, no Balcão de Atendimento Único (BAU) do Município;
- b)Por transferência bancária, através do IBAN___, enviando o comprovativo para o email municí[email protected] com referência ao processo.
- 5 -Este pagamento será efetuado sempre previamente à utilização do campo, após a confirmação de disponibilidade do espaço.
Artigo 18.º — Taxas
Vigente desde: 23/10/2020