- 1 -O Município da Figueira da Foz reserva-se o direito de proceder à afixação de publicidade estática ou móvel na área do recinto do Complexo Desportivo.
- 2 -A publicidade móvel por parte das entidades utilizadoras está sujeita à autorização prévia escrita do Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz ou do Vereador com o Pelouro respetivo.
- 3 -Não é permitida a publicidade a bebidas alcoólicas ou a tabaco.
Artigo 19.º — Publicidade
Vigente desde: 23/10/2020