- 1 -O Complexo Desportivo é propriedade do Município da Figueira da Foz e tem como finalidade proporcionar a prática desportiva à população, em geral, e em particular às associações, clubes, escolas e outras entidades que não prossigam fins lucrativos e que, preferencialmente, não disponham de instalações, próprias ou alocadas, para a prática da modalidade pretendida.
- 2 -Pontualmente, poderá ser concedida a utilização a entidades com fins lucrativos para a prática da atividade desportiva ou para outros fins de reconhecido interesse municipal.
- 3 -A utilização das instalações nos termos previstos no número anterior depende da celebração de acordo /protocolo específico com o Município da Figueira da Foz.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º, é da competência do Município da Figueira da Foz a administração do Complexo Desportivo que, através dos seus meios próprios, deverá assegurar a gestão das instalações, avaliar e superintender o funcionamento das diversas ações desportivas realizadas pelas associações, clubes, escolas e outras entidades e indivíduos particulares.
Artigo 2.º — Propriedade, gestão, administração e manutenção
Vigente desde: 23/10/2020