São competências do Presidente da Câmara e do Vereador com o Pelouro do Desporto:
- a)Nomear um Técnico responsável pela gestão do Complexo Desportivo, com formação adequada, procedendo à sua inscrição anual junto do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), conforme disposto na legislação em vigor;
- b)Decidir sobre os pedidos de cedência;
- c)Designar o pessoal necessário a uma boa laboração do campo;
- d)Tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento e à rentabilização do Complexo Desportivo;
- e)Superintender em todos os serviços;
- f)Decidir as dúvidas e omissões resultantes da aplicação do Regulamento.