- 1 -Os trabalhadores no exercício de funções públicas nas instalações do Complexo Desportivo terão a seu cargo a defesa e conservação das mesmas, fiscalização da sua correta utilização e demais funções decorrente do cargo que ocupam.
- 2 -São, nomeadamente, competências dos trabalhadores:
- a)Abrir e fechar as instalações;
- b)Acender a iluminação artificial dos recintos, respeitando as necessidades técnicas para cada atividade;
- c)Cuidar da limpeza e higiene das instalações;
- d)Fazer o registo do movimento diário, em mapa apropriado;
- e)Fazer cumprir o horário estabelecido de utilização do recinto;
- f)Participar todas as ocorrências;
- g)De uma forma geral, colaborar e auxiliar os utentes e o Técnico Responsável pela gestão do Complexo Desportivo, dentro do que for necessário e possível, sem prejuízo das outras funções a exercer.
Artigo 5.º — Funções dos trabalhadores afetos ao Complexo Desportivo
Vigente desde: 23/10/2020