São funções do Técnico responsável pela gestão do Complexo Desportivo:
- a)Planear toda a utilização e manutenção desportiva do Complexo Desportivo;
- b)Fazer propostas sobre todos os pedidos de cedência das instalações e classificá-los de acordo com as prioridades expressas no presente regulamento;
- c)Comunicar aos interessados o deferimento ou indeferimento do pedido;
- d)Elaborar, periodicamente, um mapa descritivo dos horários de utilização, bem como uma lista de espera onde estejam incluídos os pedidos que não puderam ser contemplados na utilização regular;
- e)Substituir os utentes que não tenham utilizado as instalações com rendibilidade normal ou que não cumpram o estipulado no presente Regulamento, por novos utentes, de acordo com a lista de espera, mediante comunicação prévia aos visados;
- f)Fazer cumprir as normas de forma a proporcionar uma boa eficácia de utilização;
- g)Ordenar, em situação de urgência, a imediata cessação da utilização do recinto;
- h)Resolver todos os casos omissos, em primeira instância.