- 1 -Poderão ser celebrados com clubes, associações, estabelecimentos de ensino ou outras entidades, pertencentes ou não ao Concelho de Figueira da Foz, Protocolos de Utilização do Complexo Desportivo, em termos a definir em sede de reunião da Câmara Municipal da Figueira da Foz.
- 2 -No caso previsto no número anterior, a normal utilização, por outras entidades, do Complexo Desportivo não pode ser prejudicada nem pode implicar, em caso algum, a sua utilização em regime de exclusividade.
- 3 -Com o objetivo de não prejudicar a utilização dos campos pelo público em geral, a ocupação dos mesmos, ao abrigo dos protocolos previstos no n.º 1 do presente artigo, não deverá exceder o período de 4 horas diárias. Este período de tempo pode ser acordado mediante a disponibilidade dos campos.
Artigo 8.º — Protocolos de utilização
Vigente desde: 23/10/2020