- 1 -No caso de não utilização ou utilização indevida dos apoios deve ser diligenciada a sua integral devolução.
- 2 -A prestação de falsas declarações por parte do requerente é punida com a revogação do apoio de que o requerente esteja a beneficiar e impedimento de acesso a apoios futuros a conceder pela Câmara Municipal de Vila do Porto, sem prejuízo das responsabilidades penais ou civis daí decorrentes.
Artigo 10.º — Incumprimento das condições
Vigente desde: 16/08/2023