- 1 -A decisão da atribuição do apoio a agregados familiares em situação de comprovada carência económica é da competência do Executivo da Câmara Municipal de Vila do Porto, cuja decisão tem por base o orçamento anual disponível para o efeito e a verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
- a)Avaliação da situação patrimonial, financeira e económica do requerente e dos membros do seu agregado familiar, efetuada pelo serviço de Ação Social da Câmara Municipal de Vila do Porto;
- b)Verificação do rendimento per capita mensal do agregado familiar do requerente.
- 2 -A atribuição dos apoios é feita tendo em conta o orçamento disponível para a aplicação do presente regulamento e terá um limite de 250,00 (euro), no caso de apoio pontual por candidato e um limite de 750,00(euro), no caso de apoio temporário.
- 3 -Em caso de empate nas condições de atribuição dos apoios e havendo a necessidade de selecionar candidatos a atribuir os respetivos apoios, irá prevalecer o candidato com maior necessidade, em função da análise, fundamentada por parte do Serviço de Ação Social do Município de Vila do Porto, dos critérios referidos no ponto 1 supra.
- 4 -O apoio referido destina-se à:
- a)Comparticipação no pagamento da mensalidade da luz e gás;
- b)Comparticipação na aquisição de bens alimentares de 1.ª necessidade, imprescindíveis para suprir carências urgentes;
- c)Despesas com habitação, incluindo as relativas ao pagamento de prestações a entidades de crédito;
- d)Outros apoios que se considerem imprescindíveis.
Artigo 9.º — Atribuição do apoio
Vigente desde: 16/08/2023