- 1 -Podem usufruir do apoio excecional do Fundo de Emergência Social do concelho de Vila do Porto, os munícipes em que, comprovadamente, reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Residir no município de Vila do Porto há mais de 12 meses;
- b)Ter mais de 18 anos;
- c)Não serem beneficiários de outros apoios sociais para o mesmo fim;
- d)Estar incluído em agregados familiares cujo rendimento per capita disponível seja comprovadamente insuficiente para o cumprimento das despesas básicas assumidas, e que pelos fatores previstos no artigo 2.º do presente regulamento, os impossibilite do seu cumprimento de forma pontual ou temporária.
- 2 -São considerados para efeitos de comparticipação ou apoio pelo FES, desde que verificada a ausência total de meios ou a falta de respostas dos serviços de ação social competentes, as seguintes despesas inadiáveis e consideradas básicas:
- a)Pagamento da renda ou prestação da casa em consequência de desemprego e ausência do respetivo subsídio.
- b)Pagamentos de eletricidade e gás.
- c)Aquisição de medicamentos e dispositivos de saúde, considerados fundamentais, inadiáveis e cuja necessidade seja devidamente comprovados por receita médica.
- d)Aquisição de bens alimentares de 1.ª necessidade imprescindíveis para suprir carências urgentes.
Artigo 5.º — Condições gerais de acesso
Vigente desde: 16/08/2023