O apoio económico pode ser:
- a)Pontual - atribuído uma única vez e que se destina à melhoria da condição de vida do indivíduo/família perante uma situação de carência momentânea por agregado familiar;
- b)Temporário - atribuído por um período justificável, não superior a 6 meses, devendo a condição socioeconómica das famílias ser objeto de reavaliação trimestral pelo Gabinete de Ação Social do Município de Vila do Porto.