- 1 -O pedido deve ser instruído com base em formulário próprio do Fundo de Emergência Social da autarquia, no qual conste a identificação do candidato, e respetivo agregado familiar, morada, contacto telefónico e identificação das necessidades específicas do agregado, devendo anexar os seguintes elementos:
- a)Fotocópia dos documentos de identificação dos membros do agregado familiar;
- b)Atestado de residência emitido pela junta de freguesia da área de residência, com confirmação da composição do agregado familiar;
- c)Fotocópia dos documentos comprovativos de rendimentos mensais auferidos pelos membros do agregado familiar, nomeadamente (última declaração de IRS ou, se for o caso, declaração de isenção emitida pelas finanças; últimos três recibos de vencimento, recibos de pensões e de subsídios de desemprego, entre outros);
- d)Fotocópia dos documentos comprovativos das despesas mensais, designadamente:
- i)O valor mensal com renda de casa ou prestação mensal referente à mensalidade de empréstimo bancário para a aquisição ou construção de habitação própria;
- ii)Despesas mensais com luz, telefone e gás;
- iii)Despesas de saúde, com a aquisição de medicamentos e/ou tratamentos de uso continuado, com respetiva prescrição médica;
- iv)O valor mensal despendido em transportes em custo de deslocações para tratamento em situação de doença;
- e)Declaração, sob compromisso de honra do requerente, em como não beneficia de quaisquer apoios análogos, concedidos por outras entidades para os mesmos fins; e
- f)Declaração, sob o compromisso de honra do requerente, da veracidade de todas as declarações prestadas no requerimento de candidatura.
- 2 -A instrução do processo decorre no Serviço de Ação Social do Município de Vila do Porto, que terá a competência de:
- a)Analisar as candidaturas, através de emissão de informação social, avaliação e diagnóstico da situação socioeconómica do requerente, para deliberação do executivo;
- b)Realizar diligências junto de outros serviços, entrevistas e visitas domiciliárias, com vista a confirmar os dados fornecidos pelo requerente e complementar a informação social para decisão; e
- c)Solicitar outros documentos que se entenda pertinentes para análise da situação exposta no requerimento.
Artigo 7.º — Instrução dos pedidos
Vigente desde: 16/08/2023