- 1 -As medalhas de Honra e de Mérito e Bons Serviços Prestados serão circulares com cerca de 5 cm de diâmetro.
- 2 -Nas medalhas deve constar: na parte superior, os brasões da UFBBVA com a inscrição “União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira - Município da Moita” em alto-relevo; no verso, em campo circundado deverá constar a legenda indicativa da condecoração atribuída (“Honra”; “Mérito”; ou “Bons Serviços Prestados) em alto-relevo, assim como a gravação do nome da personalidade ou da instituição galardoada e a data da sua atribuição. As medalhas a atribuir serão as seguintes:
- a)A “Medalha de Honra” é de cor dourada, pende de uma fita tripartida, com alfinete, com as cores do brasão de armas de acordo com a constituição heráldica da União das Freguesias.
- b)A “Medalha de Mérito” é de cor prateada, pende de uma fita tripartida, com alfinete, com as cores do brasão de armas de acordo com a constituição heráldica da União das Freguesias.
- c)A “Medalha de Bons Serviços” é de cor dourada, prata, bronze ou cobre conforme o grau conferido e pende de uma fita tripartida, com alfinete, com as cores do brasão de armas, de acordo com a constituição heráldica da União das Freguesias.
- 3 -Quando forem distinguidas associações que possuam estandarte, será atribuída juntamente com a respetiva medalha, uma fita de seda com as cores da bandeira da União das Freguesias.
- 4 -A atribuição de cada medalha será titulada por diploma individual. O diploma será assinado pelo Presidente da Junta de Freguesia e autenticado com o selo branco da autarquia.
Artigo 4.º — Configuração das Medalhas
Vigente desde: 16/08/2024