- 1 -O Ciclo de Estudos está organizado nas seguintes áreas de especialidade:
- a)Administração e Políticas Educativas;
- b)Didática e Desenvolvimento Curricular;
- c)Diversidade e Educação Inclusiva;
- d)História e Teoria da Educação;
- e)Psicologia da Educação;
- f)Supervisão e Avaliação.
- 2 -O Ciclo de Estudos tem uma duração de três anos, seis semestres, quando realizado a tempo integral, sendo composto por uma componente letiva, denominada por curso de doutoramento, a que correspondem 60 ECTS, e por uma componente de investigação, onde se pretende a elaboração de uma tese original, constituída por 120 ECTS.
- 3 -A componente letiva integra a realização de unidades curriculares dirigidas à formação do estudante para a investigação e desenvolvimento avançado.
- 4 -O Ciclo de Estudos decorre em língua portuguesa, em conformidade com o processo de acreditação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
- 5 -Em casos devidamente justificados, o Conselho Científico pode conceder creditação às unidades curriculares do curso de doutoramento, de acordo com o disposto no Regulamento de Creditação de Formações e de Reconhecimento de Experiência Profissional da Universidade de Aveiro.
- 6 -As unidades curriculares projeto de investigação e tese não podem ser objeto de creditação, sem prejuízo do previsto em eventuais acordos de doutoramento em regime de cotutela celebrados entre a Universidade de Aveiro e outras Instituições de Ensino Superior, nos termos legais aplicáveis.
- 7 -A inscrição na unidade curricular tese depende da prévia inscrição às restantes unidades curriculares do respetivo plano de estudos, e a sua defesa pública só pode ser efetuada após aprovação nas restantes unidades curriculares.
Artigo 14.º — Organização do Ciclo de Estudos
Vigente desde: 24/07/2025