- 1 -A parte curricular do Ciclo de Estudos integra uma unidade curricular designada por Projeto de Investigação, com 30 ECTS, por cada área de especialidade:
- a)Administração e Políticas Educativas;
- b)Didática e Desenvolvimento Curricular;
- c)Diversidade e Educação Inclusiva;
- d)História e Teoria da Educação;
- e)Psicologia da Educação;
- f)Supervisão e Avaliação.
- 2 -No âmbito da unidade curricular Projeto de Investigação nas áreas de especialidade identificadas no número anterior, os estudantes devem submeter-se a uma prova de qualificação que envolve a discussão pública do projeto de tese de doutoramento perante um júri nomeado pela Comissão Científica.
- 3 -O júri referido no número anterior é constituído por:
- a)Diretor de Curso, que preside, podendo delegar num outro membro da Comissão Científica;
- b)Um doutor com vínculo à Universidade de Aveiro, que pode vir a integrar a equipa de orientação no segundo ano, nos termos previstos no artigo 58.º, n.º 2 do REUA;
- c)Um professor, ou investigador doutorado, ou especialista de reconhecido mérito externo à equipa de orientação e, preferencialmente, externo à Unidade Orgânica.
- 4 -A prova de qualificação inclui a avaliação de um projeto de investigação, redigido pelo estudante em português ou inglês, sendo a sua apresentação oral e discussão realizadas com uma duração definida pela Comissão Científica.
- 5 -A aprovação na prova de qualificação é indispensável para prosseguir no Ciclo de Estudos para a componente de investigação do segundo ano, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 14.º e traduz-se na classificação da unidade curricular de Projeto de Investigação nas áreas de especialidade identificadas no n.º 1.
- 6 -A classificação final da prova é expressa quantitativamente, numa escala de 0 a 20.
Artigo 15.º — Defesa do projeto de tese de doutoramento
Vigente desde: 24/07/2025