- 1 -A avaliação do relatório de Pós-Doutoramento é realizada por um júri de especialistas (professores coordenadores principais ou professores coordenadores), da(s) área(s) científica(s) do Pós-Doutoramento, constituído, no mínimo, por um presidente e dois vogais, nomeado pelo Presidente da UO com base no parecer do responsável científico.
- 2 -A avaliação do relatório de Pós-Doutoramento assenta em decisão fundamentada do júri propondo a classificação de aprovado ou de não aprovado.
- 3 -No caso de obtenção de aprovação, é emitido Certificado de Pós-Doutoramento, do qual constará uma descrição resumida da atividade desenvolvida, nomeadamente: o projeto individual de investigação, a sua duração, a instituição de realização da atividade e o Responsável Científico.
Artigo 11.º — Processo de avaliação e emissão de certificado
Vigente desde: 16/07/2026