- 1 -No prazo de 60 dias após o termo do programa de Pós-Doutoramento, o investigador deve submeter ao Conselho Técnico-Científico da UO ou Conselho Científico da Unidade de I&D:
- a)O Relatório do Pós-Doutoramento, detalhando as atividades realizadas, explicitando a relação com o plano de trabalhos aprovado e os trabalhos publicados no âmbito do programa de Pós-doutoramento;
- b)Parecer do Responsável Científico;
- c)Parecer da Entidade de Acolhimento, quando aplicável.
Artigo 10.º — Relatório de Pós-Doutoramento
Vigente desde: 16/07/2026