Os programas de Pós-Doutoramento regem-se pelo definido no presente regulamento e são aprovados pelo Conselho Técnico-Científico da Unidade Orgânica (UO) a que se encontre afeto o Responsável Científico.
Artigo 4.º — Aprovação dos programas de Pós-doutoramento
Vigente desde: 16/07/2026