- 1 -Podem candidatar-se a realizar programas de Pós-Doutoramento titulares do grau de doutor, nacionais ou estrangeiros.
- 2 -A candidatura é efetuada a título individual junto da Unidade Orgânica (UO) a que se encontre afeto o Responsável Científico.
- 3 -Ao processo de candidatura devem ser anexados, em suporte digital, os seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor ou equivalente legal;
- b)Curriculum vitae do candidato;
- c)Projeto individual de Pós-doutoramento, indicando o tema de investigação, o plano de trabalhos a desenvolver com a respetiva metodologia, a data de início, a duração, os recursos previstos e o cronograma da execução das atividades. O projeto deve refletir as atividades de investigação, formação e produção de resultados que possam contribuir para o progresso científico da Unidade Orgânica de Ensino ou de I&D do IPV da respetiva área científica;
- d)Declaração de aceitação do Responsável Científico do IPV, que ficará responsável pelo acompanhamento das atividades do projeto;
- 4 -A candidatura ao programa de Pós-Doutoramento pode ser concretizada em qualquer momento do ano.
- 5 -A candidatura está sujeita ao pagamento da taxa em vigor no IPV.
Artigo 5.º — Candidatura ao programa de Pós-Doutoramento
Vigente desde: 16/07/2026