Cada prédio é normalmente servido por um único ramal de ligação, podendo, em casos especiais, a definir pelos SMAS V, ser feito por mais do que um ramal de ligação.
Artigo 28.º — Utilização de um ou mais ramais de ligação
Vigente desde: 28/11/2019
Cada prédio é normalmente servido por um único ramal de ligação, podendo, em casos especiais, a definir pelos SMAS V, ser feito por mais do que um ramal de ligação.