- 1 -Após a receção das candidaturas, estas serão analisadas pelos Serviços de Ação Social do Município da Figueira da Foz, de acordo com os critérios de avaliação seguidamente discriminados:
- a)Número de Respostas Sociais com ou sem acordo de cooperação com o Instituto de Segurança Social, IP;
- b)Número de utentes por ano, por resposta social;
- c)Eficácia na execução do Plano de Atividades;
- d)Capacidade de diversificação das fontes de financiamento;
- e)Capacidade de estabelecer parceria, cooperação e coorganização de iniciativas com o Município da Figueira da Foz;
- f)Capacidade de estabelecer parcerias com outras IPSS's ou outras entidades com ou sem fins lucrativos;
- g)Participação nas reuniões de CLAS.
- 2 -Os níveis de pontuação e ponderação dos critérios referidos no número anterior constam do Anexo III, que faz parte integrante do presente regulamento.
Artigo 10.º — Critérios de Avaliação dos Apoios à Atividade Regular
Vigente desde: 23/10/2020