As candidaturas, devidamente instruídas, deverão dar entrada nos Serviços do Município da Figueira da Foz de 01 a 30 de abril de cada ano civil ou excecionalmente, em data a definir pela Câmara Municipal da Figueira da Foz, caso razões atendíveis o justifiquem.
Artigo 11.º — Prazos de Candidatura ao Apoio à Atividade Regular
Vigente desde: 23/10/2020