- 1 -O Município da Figueira da Foz reserva-se o direito de suspender o apoio, sempre que se verifique o não cumprimento dos deveres estipulados no n.º 2 do art. 16.º do presente Regulamento.
- 2 -A prestação de falsas declarações e/ou a inobservância das disposições do presente Regulamento, reservam ao Município da Figueira da Foz o direito de exigir a restituição das verbas atribuídas e de inviabilizar a candidatura aos apoios previstos neste Regulamento no ano civil subsequente ao da verificação dos factos passíveis deste procedimento, sem prejuízo de adotar outros procedimentos legais considerados adequados.
Artigo 15.º — Suspensão ou Cessação dos Apoios
Vigente desde: 23/10/2020