- 1 -As IPSS's que beneficiem de apoio no âmbito do presente Regulamento devem publicitar, através de menção expressa, o apoio do Município da Figueira da Foz e incluir o logótipo do Município em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação de projetos ou atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação ao seu dispor.
- 2 -As IPSS's ficam naturalmente obrigadas a respeitar todas as disposições legais relativas à afixação ou inscrição de publicidade.
- 3 -Deve ser enviado aos serviços de Ação Social do Município da Figueira da Foz, comprovativo da publicitação acima referida, no prazo máximo de 90 dias seguidos, a contar da data da transferência bancária do apoio à atividade regular.
- 4 -A concessão de apoios municipais obriga as IPSS's beneficiárias a referenciar esses apoios em todas as atividades pontuais e regulares mediante a inserção da menção "apoio do Município da Figueira da Foz" e do respetivo logótipo que se encontra no seguinte endereço www.cm-figfoz.pt.
Artigo 5.º — Publicitação
Vigente desde: 23/10/2020