- 1 -Os programas de apoio a prestar pelo Município da Figueira da Foz às IPSS's assumirão as seguintes modalidades:
- a)Apoio à atividade regular, que visa apoiar as atividades desenvolvidas com caráter permanente e continuado, conforme artº8.º e seguintes deste Regulamento.
- b)Apoio a atividades pontuais, que se traduz sempre na disponibilização, por parte do Município, de espaços físicos, equipamentos, ferramentas, bens e serviços, designadamente meios técnicos, materiais, logísticos e/ou recursos humanos, conforme enunciado no artº7.º do presente Regulamento.
- 2 -Os valores do apoio financeiro à atividade regular constarão das Grandes Opções do Plano e serão inscritas no orçamento anual do Município da Figueira da Foz, tendo como limite os montantes aí fixados.
- 3 -Excetuam-se da análise e avaliação da atribuição dos apoios ao abrigo do RMAI, os apoios enquadráveis em protocolos ou outros instrumentos jurídicos celebrados e/ou a celebrar no âmbito de projetos específicos.
Artigo 6.º — Modalidades
Vigente desde: 23/10/2020