Os candidatos serão notificados da decisão de exclusão e do projeto de lista de ordenação de cada etapa, sendo-lhes concedido o prazo de 10 dias úteis, para querendo, em sede de audiência prévia, nos termos previstos nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo dizerem o que tiverem por conveniente.
Artigo 14.º — Notificação e audiência de interessados
Vigente desde: 04/10/2022