- 1 -As reclamações, por escrito e devidamente fundamentadas, devem ser dirigidas ao presidente da comissão de avaliação e seleção, no prazo de 10 dias úteis após a divulgação dos resultados na Internet.
- 2 -Não serão consideradas as reclamações recebidas fora dos prazos previstos.
- 3 -As decisões decorrentes das reclamações, devidamente fundamentadas, serão comunicadas ao reclamante, por escrito.
Artigo 15.º — Reclamações
Vigente desde: 04/10/2022