- 1 -No que respeita às provas de aptidões cognitivas os candidatos apenas poderão consultar a(s) folha(s) onde anotaram as suas respostas, bem como o eventual registo da introdução de dados, no caso de provas cuja cotação seja informatizada, para verificarem que as contabilizações/registos das respostas foram corretamente feitos.
- 2 -Relativamente às minientrevistas, os candidatos apenas poderão requerer a verificação da cotação atribuída por cada entrevistador/observador e respetivos valores introduzidos para efeito de cálculo da classificação.
- 3 -Em conformidade com as diretrizes internacionais para a utilização de provas psicológicas, com o Código Deontológico dos Psicólogos Portugueses e com o Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, em caso algum, os candidatos terão acesso aos enunciados das provas ou às respetivas grelhas de correção, que são totalmente confidenciais.
- 4 -Não serão facultados originais, nem cópias dos enunciados, folhas de resposta ou grelhas de avaliação das provas.
- 5 -Todos os pedidos de revisão de provas deverão ser apresentados por escrito à comissão de avaliação e seleção e ser devidamente fundamentados, num prazo de 10 dias úteis após a divulgação dos resultados na Internet.
- 6 -A revisão de provas é efetuada na presença de pelo menos um elemento da comissão de recurso ou da comissão de seleção.
- 7 -A comissão de avaliação e seleção informará o requerente da data, hora e sala de realização da revisão de prova.
Artigo 16.º — Revisão de Provas
Vigente desde: 04/10/2022