- 1 -Os candidatos que cumpram os requisitos de candidatura e procedam à sua formalização, de acordo com os pressupostos do artigo anterior, serão selecionados em duas etapas que incluem:
- a)Avaliação de aptidões cognitivas;
- b)Conjunto de Minientrevistas.
- 2 -A primeira etapa é obrigatória para todos os candidatos.
- 3 -Na segunda etapa participam apenas uma parcela dos candidatos, cujo número será predefinido e divulgado no aviso a que se refere o artigo 2.º, constituída por aqueles que tenham obtido as classificações mais altas na primeira etapa.
- 4 -Os candidatos aceites como resultado da segunda etapa poderão ingressar no curso de Medicina.
Artigo 5.º — Seleção dos candidatos
Vigente desde: 04/10/2022