- 1 -A primeira etapa do processo de seleção inclui um conjunto de provas de aptidões cognitivas. Estas provas serão asseguradas por uma entidade externa especializada neste tipo de avaliação, que trabalhará em estreita colaboração com a Universidade do Algarve.
- 2 -As provas de aptidões cognitivas cumprem os requisitos de validade e fiabilidade requeridos a provas psicológicas desta natureza.
- 3 -As provas de aptidões cognitivas visam avaliar o raciocínio numérico, raciocínio verbal e raciocínio abstrato.
- 4 -A calendarização das provas é divulgada no aviso a que se refere o artigo 2.º
- 5 -No ato de realização das provas será solicitada aos candidatos a assinatura de uma declaração sob compromisso de honra referente às habilidades linguísticas a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 3.º - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
- 6 -No ato de realização das provas será solicitada aos candidatos a assinatura de uma declaração que atesta estarem em condições físicas e psicológicas para realizar os testes propostos e terem conhecimento do presente regulamento. Será também solicitada a assinatura de uma declaração de consentimento para o tratamento de dados pessoais.
Artigo 6.º — Avaliação de aptidões cognitivas
Vigente desde: 04/10/2022