- 1 -As datas de calendarização são definidas anualmente pelo Executivo e devem ter em consideração as seguintes fases de implementação:
- a)Preparação: definição das especificidades financeiras do orçamento participativo, nomeadamente montante máximo por projeto, ou outros;
- b)Divulgação: divulgação do orçamento participativo nos meios de estilo, na comunicação social e realização de sessões de divulgação descentralizadas;
- c)Recolha de propostas: período para apresentação de propostas por parte dos cidadãos;
- d)Apreciação e Seleção: fase de apreciação por parte da comissão de acompanhamento das propostas apresentadas e definição de Lista provisória dos projetos a votação; consulta pública da lista provisória; apreciação de reclamações da lista provisória; definição da Lista final de projetos a votação;
- e)Votação: Período de votação dos projetos e proclamação da lista final dos projetos selecionados a executar;
- f)Execução: Fase de implementação do(s) projeto(s) vencedor(es).
Artigo 10.º — Calendarização do Orçamento Participativo
Vigente desde: 16/08/2024