- 1 -A Comissão de Acompanhamento do Orçamento Participativo da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira (OP-UFBBVA) é nomeada pelo órgão executivo e constituída por:
- a)Dois membros do órgão executivo da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira, sendo um deles o(a) Presidente da Junta de Freguesia;
- b)Pelo(a) Presidente da Assembleia de Freguesia;
- c)Um membro eleito de cada partido (ou movimento) com assento na Assembleia de Freguesia.
- 2 -O/A Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira, ou um(a) vogal nomeado por si, preside à Comissão de Acompanhamento do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira, o qual tem voto de qualidade.
- 3 -Compete a esta Comissão definir as especificidades financeiras do orçamento participativo, nomeadamente montante máximo por projeto, definir a calendarização de implementação, acompanhar todo o processo de divulgação e candidaturas, selecionar a lista provisória de projetos, a lista definitiva de projetos a votação e os resultados da votação do Orçamento Participativo.
- 4 -Compete também à Comissão de Acompanhamento proceder à contagem dos votos.
Artigo 9.º — Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 16/08/2024