- 1 -Após apreciação e seleção das propostas, é elaborada a lista provisória de propostas admitidas e excluídas.
- 2 -A exclusão das propostas será fundamentada e comunicada aos proponentes das mesmas, antes da data de afixação da referida lista provisória.
- 3 -Qualquer cidadão/cidadã anteriormente admitido à participação pode reclamar da lista provisória de projetos a votação, através do preenchimento de um formulário específico para o efeito, que estará disponível na sede e delegações da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira, assim como online, através do site www.ufbbva.pt.
- 4 -Os formulários de reclamação devidamente preenchidos podem ser entregues no período definido para o efeito e entregues:
- a)Na sede ou delegações da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira;
- b)Via correio eletrónico para [email protected];
- c)Através de correio postal, dirigido à Comissão de Acompanhamento do OP-UFBBVA, para Rua Eduardo Mondlane, n.º 2, 2835-116 Baixa da Banheira.
- 5 -Cabe à Comissão de Acompanhamento analisar as reclamações e emitir um parecer sobre as mesmas, num período máximo de 10 dias úteis, após o término do período de reclamação, assim como notificar os reclamantes da decisão final.
Artigo 14.º — Divulgação e Reclamação da Lista Provisória de Projetos a Votação
Vigente desde: 16/08/2024