- 1 -Podem votar no Orçamento Participativo da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira todos os eleitores da freguesia.
- 2 -A votação dos projetos será feita mediante os métodos de votação definidos anualmente pela Comissão de Acompanhamento.
- 3 -A votação decorre no período definido para o efeito.
- 4 -A lista definitiva de propostas é colocada a votação de acordo com os termos seguintes:
- a)Podem votar todos os fregueses e freguesas que sejam eleitores na União das Freguesias de Baixa da Banheira e Vale da Amoreira, na posse do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e número de eleitor;
- b)Cada freguês ou freguesa só pode votar uma vez e numa só proposta;
- c)A forma e método de votação são definidos pela Junta de Freguesia de UFBBVA, consoante os recursos disponíveis, sendo que:
- i)O voto presencial é efetuado pelo próprio, na sede ou delegação da Junta de Freguesia da UFBBVA, em boletim próprio e colocado em urna selada. A votação pode ser efetuada durante o normal funcionamento da Junta de Freguesia da UFBBVA, até à data limite do prazo de votação de propostas.
- ii)O voto online (quando disponível) é efetuado no site da Junta de Freguesia da UFBBVA, mediante registo prévio. O registo e votação online pode ser efetuado até à data limite do prazo de votação de propostas. O voto online carece de validação dos dados de registo, de acordo com o ponto a) do presente artigo.
Artigo 15.º — Votação dos Projetos
Vigente desde: 16/08/2024