- 1 -O presente regulamento contém os princípios gerais relativos aos doutoramentos conferidos pela Universidade Nova de Lisboa e aplica-se às unidades orgânicas que integram esta Universidade, adiante designada abreviadamente por NOVA.
- 2 -Compete às unidades orgânicas da NOVA propor as normas regulamentares relativas às matérias referidas no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que não tenham previsão expressa no presente regulamento, assim como o prazo previsto no artigo 11.º infra, e ao Reitor aprová-las.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 24/07/2025